RUA ALBANO DE ALMEIDA LIMA NR. 416 - GUANABARA CEP:13073-131 - CAMPINAS-SP

 

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Project Ambiental

 

Alpha Educacional

 

 

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Objetivos
Nossos serviços têm o objetivo de desenvolver um Diagnóstico Técnico fundamentado legalmente, abrangendo a Área Previ-denciária, através da correta aplicação da legislação diante de operações praticadas pela empresa ALPHA AUDITORIA, possibilitando uma ampla avaliação das vantagens e dos riscos existentes.

O trabalho a ser desenvolvido caracteriza-se por ser extre-mamente conservador, de tal forma que possui amplo amparo em nossa legislação vigente, aceitação na RFB (Receita Federal do Brasil) e decisões pacificadas em nossos tribunais su-periores, tanto STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto STF (Supremo Tribunal Federal).

Uma vez demonstrado o Diagnóstico Técnico com o resultado da revisão dos procedimentos na área acima mencionada, o mesmo será submetido à apreciação de Vossas Senhorias,  para avaliação, estudo e aprovação. Após isso, daremos início aos trabalhos, sempre agindo com pró-atividade na sugestão de soluções para a redução da carga tributária e/ou prevenindo sobre possíveis contingências.

Abrangência
Nossos serviços abrangerão os principais procedimentos pre-videnciários adotados pela empresa ALPHA AUDITORIA, no cumprimento das obrigações determinadas pela legislação específica, levando em consideração o período retroativo a 05 (cinco) anos, conforme Lei Complementar 118/05.

O objeto de nosso exame será:
- Na área previdenciária:
INSS - Auxílio-Doença (15 primeiros dias) e atestados médicos;
INSS - Auxílio-Acidente do trabalho (15 primeiros dias);
INSS – Seguro de Acidente do Trabalho (RAT) Dec. 6042/07,  frequência e gravidade dos acidentes 1/3 de férias;
RAT (Risco de Acidente do Trabalho) – Diferencial de Alíquota por CNAE;
Vale Transporte Indenizado

Das Contribuições
Dentre outros tributos, o empregador deve obrigatoriamente efetuar o recolhimento de contribuições sociais sobre a folha de salários dos   empregados, da remuneração total recebida por estes.

Recentemente, a jurisprudência majoritária nos tribunais desobriga o empregador do recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as seguintes verbas: 15 primeiros dias de afastamento por doença ou aci-dente, aviso prévio indenizado, adicional de 1/3 de férias e vale-transporte indenizado.

Dos Benefícios
A vantagem em reconhecer a ilegalidade do pagamento das contribuições acima, por conseqüência, gera o direito à compensação com tribu-tos a serem futuramente recolhidos.

Desta forma, além de cessarem os recolhimentos indevidos, o empregador teria um crédito referente aos últimos 05 anos, das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas, monetariamente corrigidas.


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